O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, que
integra a equipe de defesa. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil |
Os telefones dos advogados Luciano Feldens e Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, tocaram em um intervalo de poucos minutos após o fim da sessão desta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF). Era Zilmar Fernandes, sócia do publicitário Duda Mendonça, para agradecer à dupla de defesa que a livrou da condenação pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
"Ela está chorando muito, não consegue falar. Só disse que foi Deus que colocou Luciano e eu no caminho dela", disse Kakay, após atender ao telefonema ainda no Plenário do STF.
Zilmar Fernandes era acusada, junto de Duda Mendonça, de receber dinheiro do valerioduto, sendo que mais de R$ 10 milhões teriam sido enviados de forma ilegal para uma conta no exterior. Para isso, os dois teriam aberto uma empresa nas Bahamas, a Dusseldorf, e uma conta no Bank Boston, em Miami.
Os advogados afirmaram ter que confrontar, de última hora, uma mudança da acusação. O ministro Joaquim Barbosa utilizou como crime antecedente para a prática de lavagem de dinheiro o delito de evasão de divisas, e não a gestão fraudulenta cometida pelo Banco Rural, como cita a denúncia, segundo os defensores.
"Eu tenho trabalhado nos limites da acusação, dentro das quatro linhas do gramado. A discussão era a gestão fraudulenta do rural, foi disso que me defendi", disse Feldens.
Para o advogado, a circular do Banco Central que deu embasamento para a absolvição dos réus por evasão de divisas não constitui uma brecha legal, mas uma "dispensa legal". Como a conta no exterior da empresa de Duda Mendonça tinha US$ 573,19 no dia 31 de dezembro de 2003, o publicitário não era obrigado à comunicá-la a Receita. A obrigatoriedade só haveria se o saldo passasse de US$ 100 mil.
Ex-procurador, Feldens disse que a acusação não tinha nem potencial para ser aceita. "Em qualquer tribunal deste País, esta denúncia não teria prosseguimento. Seria rejeitada liminarmente. O Tribunal Regional Federal 4, no qual eu atuo em Porto Alegre, rejeita a denúncia quando ela não vem acompanhada do extrato do dia 31 de dezembro", disse.
Até o fim do julgamento, os dois advogados não tinham conversado com Duda Mendonça sobre a absolvição. "Ele está em um destino incerto. Não consegui falar com ele", disse Kakay, sorrindo. Mas pelo menos outro réu ligou para o advogado para parabenizá-lo: "até o José Dirceu me ligou", contou, antes de sair para comemorar.
Na residência do publicitário, em Salvador, a reportagem foi informada que ele está em uma de suas fazendas.
Condenação prévia
Mesmo absolvidos, Duda e Zilmar foram condenados previamente por causa da TV Justiça, opinou Kakay. O advogado defende que processos criminais não sejam transmitidos em rede nacional. "A TV Justiça tem uma série de vantagens, mas em nenhum país do mundo existe isso. É uma condenação acessória."
"Ela está chorando muito, não consegue falar. Só disse que foi Deus que colocou Luciano e eu no caminho dela", disse Kakay, após atender ao telefonema ainda no Plenário do STF.
Zilmar Fernandes era acusada, junto de Duda Mendonça, de receber dinheiro do valerioduto, sendo que mais de R$ 10 milhões teriam sido enviados de forma ilegal para uma conta no exterior. Para isso, os dois teriam aberto uma empresa nas Bahamas, a Dusseldorf, e uma conta no Bank Boston, em Miami.
Os advogados afirmaram ter que confrontar, de última hora, uma mudança da acusação. O ministro Joaquim Barbosa utilizou como crime antecedente para a prática de lavagem de dinheiro o delito de evasão de divisas, e não a gestão fraudulenta cometida pelo Banco Rural, como cita a denúncia, segundo os defensores.
"Eu tenho trabalhado nos limites da acusação, dentro das quatro linhas do gramado. A discussão era a gestão fraudulenta do rural, foi disso que me defendi", disse Feldens.
Para o advogado, a circular do Banco Central que deu embasamento para a absolvição dos réus por evasão de divisas não constitui uma brecha legal, mas uma "dispensa legal". Como a conta no exterior da empresa de Duda Mendonça tinha US$ 573,19 no dia 31 de dezembro de 2003, o publicitário não era obrigado à comunicá-la a Receita. A obrigatoriedade só haveria se o saldo passasse de US$ 100 mil.
Ex-procurador, Feldens disse que a acusação não tinha nem potencial para ser aceita. "Em qualquer tribunal deste País, esta denúncia não teria prosseguimento. Seria rejeitada liminarmente. O Tribunal Regional Federal 4, no qual eu atuo em Porto Alegre, rejeita a denúncia quando ela não vem acompanhada do extrato do dia 31 de dezembro", disse.
Até o fim do julgamento, os dois advogados não tinham conversado com Duda Mendonça sobre a absolvição. "Ele está em um destino incerto. Não consegui falar com ele", disse Kakay, sorrindo. Mas pelo menos outro réu ligou para o advogado para parabenizá-lo: "até o José Dirceu me ligou", contou, antes de sair para comemorar.
Na residência do publicitário, em Salvador, a reportagem foi informada que ele está em uma de suas fazendas.
Condenação prévia
Mesmo absolvidos, Duda e Zilmar foram condenados previamente por causa da TV Justiça, opinou Kakay. O advogado defende que processos criminais não sejam transmitidos em rede nacional. "A TV Justiça tem uma série de vantagens, mas em nenhum país do mundo existe isso. É uma condenação acessória."
Fonte: Terra