A três dias das eleição, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (30) que o eleitor só precisa apresentar um documento oficial com foto na hora do voto.
O julgamento começou na quarta-feira (29) e quem iniciou a interpretação foi a relatora Ellen Gracie, que votou pela apresentação de apenas um documento e foi acompanhada, no primeiro dia, pelos ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármem Lúcia.
Para Ellen Gracie, o eleitor precisa somente da apresentação de um documento oficial com foto para exercer o direito de voto. “A presença do título, que é praxe, não é tão indispensável como o documento com fotografia. Cada urna conhece seus eleitores. Cada uma tem no máximo 400 eleitores. Se outra pessoa tentar votar ali não será possível. O caderno de voto também contém dados de identificação dos eleitores, com data de nascimento e filiação”.
Com sete votos favoráveis ao fim da exigência, o ministro Gilmar Mendes pediu vista na ação. Com isso, o julgamento foi retomado nesta quinta-feira (30).
Mendes abriu seu pronunciamento queixando-se de interferências de posições eleitoreiras no posicionamento do tribunal. Ele afirmou que "lei pode ser inconveniente, mas não é inconstitucional" e votou pelo indeferimento da medida cautelar apresentada pelo PT, o que mantém exigência de dois documentos. Na sequência, o ministro Celso de Mello acompanhou a relatora do caso, Ellen Gracie, e votou pela apresentação de apenas um documento com foto. Depois, o presidente do STF, Cezar Peluso, concordou com Gilmar Mendes e votou pela exigência de dois documentos.
Peluso disse que deveríamos nos cercar de todas as garantias para "preservar o direito cível mais importante e garantir a legitimidade e autenticidade do processo eleitoral". Ele afirmou que o título de eleitor acaba sendo documento "totalmente dispensável" e ministra Ellen Gracie pediu a palavra e afirmou que título de eleitor serve como comprovante de votação e que funcionários públicos devem apresentar documento para comprovar sua condição de eleitor e concluiu que título não é "inútil, na verdade é indispensável". Ela reafirmou que ausência do título de eleitor "não pode impedir o cidadão de exercer seu direito de votar".
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